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terça-feira, 2 de março de 2010

64% das empresas de Osasco cumprem a Lei de Cotas para deficientes físicos

A Lei de Cotas, criada há 18 anos, determina que as empresas devem ter entre 2% a 5% de portadores de necessidades especiais entre os seus colaboradores. Mas a realidade não é bem essa. No país, a média de empregabilidade é de apenas 15,4%. As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego e do Rais (Relatório Anual de Informações Sociais).

A Lei de Cotas deveria gerar 851 mil vagas, segundo projeções do IBGE. Somente no estado de São Paulo há 2,7 milhões de portadoras de necessidades especiais, portanto, deveria ter 189 mil vagas.

Para o coordenador do Espaço da Cidadania e especialista no assunto, Carlos Aparício Clemente, há um preconceito natural das empresas e a falta de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Segundo ele, pesquisa do IBGE aponta para 181.555 portadores de necessidade especiais na região, englobando 12 municípios. Clemente diz que se a Lei de Cotas fosse cumprida, 15.381 pessoas deveriam estar trabalhando em empresas da região, mas apenas 9.762 estão no mercado de trabalho.

Aliás, na região, as metalúrgicas de Osasco vão na contramão desta realidade. 91% delas cumprem a cota de contratação de portadores de deficiência. Algumas empresas até ultrapassam o número mínimo e contratam mais deficientes em seu quadro, como é o caso da Corneta, que tem 33 portadores de deficiência entre seus funcionários. Pela lei, deveria ter 25. Ou como a Arvin Meritor, que, por ser uma filial, não é obrigada a contratar deficientes e tem 38 empregados com este perfil.

Pesquisa do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco mostra que 40,50% dos empregados contratados pelo sistema de cotas são portadores de deficiência física. Deficientes auditivos representam 40,10% do total, enquanto visuais são 6%. “Na região de Osasco, 64% das empresas cumprem a lei, enquanto na capital o percentual é de 40%”, conclui Clemente.


Mc Donald’s sofre ação por não cumprir regra
O Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Gastronomia e Hospedagem de São Paulo e Região) entrou há um ano com uma ação coletiva na 1ª Vara do Trabalho de Barueri, sob a alegação de que a rede de lanchonetes não cumpre a Lei de Cotas. O caso foi parar no Distrito Federal e a audiência aconteceu ontem. A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, Eliana Pedroso Vitelli, deferiu a integração do Ministério Público do Trabalho como proponente da ação coletiva movida pelo Sinthoresp contra o Mc Donald's.

Em nota, a rede de fast food se manifestou. “O McDonald's esclarece que já adota como política há muito tempo a prática de incorporar pessoas com deficiência ao seu quadro de empregados, sendo que alguns já estão na empresa há mais de 15 anos. A empresa mantém convênios com instituições especializadas para a contratação de pessoas com deficiência. Especificamente sobre o processo em questão, a empresa esclarece que o assunto está sob análise judicial, inclusive com audiência designada para breve”.

A juíza estabeleceu um prazo de 15 dias, a partir de ontem, para o Mc Donald’s se manifestar. De acordo com dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho, o Mc Donald’s emprega 33,1 mil funcionários em todo o Brasil. Pela lei, pelo menos 1,7 mil vagas deveriam ser reservadas para deficientes, número que não seria cumprido. Caso seja condenada por não cumprir a lei, a rede de fast food pode ser obrigada a pagar multa diária, com um montante fixo para cada funcionário portador de necessidade especial que não foi contratado.