Quem tem Direito? - Portadores de deficiência completa ou parcial sendo ela física, visual (igual ou menor que 20/200), mental severa ou profunda e autistas. Os responsáveis por estes deficientes, podem adquirir tais isenções, se o deficiente não for o condutor.
Desconto – Deficientes que dirigem automóveis podem adquirir carros com preço de até 30% abaixo da tabela. Para responsáveis por deficientes, o desconto é apenas do IPI, de 12%.
Documentos necessários:
Laudo pericial: emitido por serviço médico oficial (instituição vinculada ao SUS);
Declaração de disponibilidade de renda: a Secretaria da Receita da Fazenda oferece o modelo do documento.
Comprovação de contribuição com INSS: expedido pelo instituto ou por contra-cheque.
Exigência – O deficiente não pode vender o carro antes de completar três anos de uso. Caso isso aconteça, precisará recolher os impostos.
Quais são os Impostos?
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados.
- IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras.
- ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
- IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
IPI: o pedido de isenção do IPI é feito na unidade da Receita Federal com documentos pessoais, a Carteira de Habilitação e um formulário disponível no site da Receita Federal (clique aqui para ver). “O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995.”
IOF: são isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos. O benefício somente poderá ser utilizado uma única vez.
ICMS: é a Secretaria da Fazenda de cada estado que dá a isenção do ICMS. Além de documentos pessoais e da Carteira de Habilitação, o condutor já precisa indicar o carro que vai comprar, por meio de uma carta da concessionária ou ponto de venda. A isenção do ICMS pode ser renovada a cada três anos e está limitada a carros novos, de fabricantes brasileiros, que custem até R$ 60 mil e não sejam utilitários (SUV).
Assim, o cliente leva as isenções à concessionária para encomendar o veículo.
IPVA: Todos os deficientes listados acima tem esta isenção, sendo condutor ou não. O responsável pelo veículo comprado documenta o carro novo, ou usado, no DETRAN sem pagar o IPVA. Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor. Para finalizar o processo, cópias das isenções são levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.
Empresas/Pessoas dispostas a ajudar:
- Roney Parolin: Tel: (11)2172-0300 e Cel: (11)9595-9544 – Primarca.com.br (Rua Baraldi, 33 – São Caetano do Sul – SP)
- Fiat Autonomy – Central de Relacionamento Autonomy: 0800.701.8010
- Volkswagen Mobilidade – Call Center: 0800.019.5775
- Chevrolet Vendas Diretas – Atendimento Chevrolet: 0800.702.4200
- Ford Acesso – Centro de Atendimento Ford: 0800.703.3673
- Peugeot Direção Livre – Central de Atendimento Especializada: 0800-703.2424 ou vendaespecialppd@peugeot.com
- Toyota de Inclusão – Toyota Inclui (11) 2141-1660 ou 0800.703.0206
- Citroën Vendas Especiais – SAC: 0800.011.8088
- Honda Conduz – Localização de concessionárias: 0800.701.3432
Sites sobre Deficiencia:
Sites do Governo: