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terça-feira, 12 de julho de 2011

falta de qualificação não é argumento contra cotas

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo entendeu que deve ser mantida a multa trabalhista aplicada à empresa EDS Eletronic Data Systems do Brasil pelo não cumprimento da lei de cotas. A empresa alegava não encontrar trabalhadores que preenchessem os requisitos da admissão, mas a decisão de 11 de maio indica que esta justificativa não é aceitável.

De acordo com o relator do processo, juiz convocado Marcos Neves Fava, da 14ª Turma, a argumentação da empresa não é consistente. Para ele, a lei de cotas (Lei 8213/1991, artigo 93) “concretiza parâmetros constitucionais preciosos e inegociáveis, a saber, a solidariedade, promoção da justiça social, busca do pleno emprego, redução das desigualdades sociais, valor social do trabalho, dignidade da pessoa humana e isonomia.”

Além disso, o juiz observou a questão da evolução da proteção dos direitos humanos e do conceito de eficácia horizontal dos direitos em questão, “o que aponta para a necessidade de efetiva participação dos membros do tecido social, na implementação das garantias fundamentais. O que até então era obrigação exclusiva do Estado, contra quem – verticalmente endereçavam-se as demandas sociais, passou a ser dever de todos em favor de todos.”

Nesse sentido, a decisão de segunda instância apontou para que a obrigação da iniciativa privada não está apenas em contratar, mas também em criar meios para a preparação técnica dos deficientes e reabilitados para atender à legislação. Somando-se a isso, o relator ainda ressaltou que a União havia mostrado, em sua defesa, várias páginas de rol de entidades especializadas em atender pessoas com deficiência que poderiam apoiar a empresa no cumprimento da lei.

Fonte: Portal Terra (14/06/11)